PRAIA E SERRA MOTOCLUBE: maio 2015

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terça-feira, 26 de maio de 2015

17 DICAS PARA MULHERES EM VIAGENS NA GARUPA DA MOTO


garupa 
Você é uma mulher bonita, bem-humorada, inteligente, parceira e ama seu companheiro. E você pode ser tudo isto também na garupa de uma motocicleta. Moto não é sinônimo de perigo e desconforto. Para te mostrar isto, separei 17 dicas com pequenas atitudes para fazer você se sentir melhor em uma viagem de moto.
1Vista o equipamento correto
Capacete, calça, jaqueta, luvas e botas apropriadas, e em caso de chuva, capa de chuva. É sim um investimento, mas tudo na vida tem um dress code. Ou você vai a um baile de gala vestindo agasalho de moletom? No caso das viagens de moto, o motivo maior é a segurança. Não é porque você não está pilotando que deve ficar exposta a riscos e desconfortos. Tenha os equipamentos específicos para viajar de moto. Deixe a bota delicada e com salto para ser vestida quando você descer da moto e não for mais subir na garupa.
2Use uma boa jaqueta com proteções
As luvas, calças e botas de motociclismo têm proteções fundamentais para sua segurança. Vale uma atenção especial para a jaqueta, pois protege seus braços e principalmente seu tórax e todos os ossos e órgãos desta importante região. Existem muitas marcas com modelos lindos para mulheres, por exemplo: Spidi que tem corte italiano, clássico; Pharao que é uma marca alemã, com modelos ao estilo aventureiro; Fieldsheer, que tem preços ótimos; Olympia; Alpinestars e BMW. Se você for à Europa ou aos Estados Unidos, pode trazer de lá com preços melhores.
3Opte por Capacete escamoteável/articulado e no tamanho certo para você
Um capacete no tamanho certo para você é fundamental, firme e confortável. O articulado ou escamoteavel é a melhor opção. Você não precisará tirar ele toda vez que quiser falar e ser ouvida (e nós sabemos que você adora falar). Além disso, você enxergará seus bolsos, zíperes, poderá retocar a make ou protetor e etc., tudo isso sem tirar o capacete, bagunçar o cabelo e perder os brincos, bastará levantar a proteção do queixo. Mesmo com este capacete, não é correto levantar a viseira com a moto em movimento, principalmente a mais de 80 km/h. A viseira te protege de qualquer mosquito ou objeto que poderá vir da estrada.
Capacete
4Use buff durante todo o tempo em que estiver na moto
Este lenço em formato de tubo é a salvação da mulher motociclista. Ele é leve, fácil de lavar e secar, e ajuda a manter seu capacete limpo por dentro, já que não deixa seus cabelos em contado com o forro. A forma mais simples de usá-lo é colocando-o pela cabeça e só deixando seu rosto de fora. Nas paradas ao longo do percurso, você pode tirá-lo ou usar como tiara, lenço de pescoço, etc.
5Suba pelo lado esquerdo da moto
Sempre que for subir ou descer da moto, avise o piloto e espere a confirmação dele. Quando ele autorizar, suba ou desça pelo lado esquerdo, de forma sutil e delicada.
Um dos jeitos que funciona para descer, é levantar-se da moto, mantendo os pés nas pedaleiras, apoiando as mãos nos ombros do piloto, e contornando a perna direta flexionada para trás enquanto você gira seu corpo para direita no sentido horário. Como se descesse um degrau, coloque seu pé direito no chão, com você de frente para a moto, e depois retire o pé esquerdo da pedaleira. Para subir, você deve usar o mesmo método.
6Seja companheira do piloto
Não é porque você ainda não ama moto, ou está com medo, que você precisa tornar a viagem de vocês um pesadelo. Tente entender que ele também quer se divertir em segurança. Portanto, conversem para entrar em acordo sobre o que te incomodar.
7Curvas
O importante é manter seu corpo próximo ao dele, e seguir naturalmente o movimento do tórax dele, inclusive nas curvas. Nem pense em "consertar" as curvas, você pode causar um acidente.
8Segure-se, mas não seja um caixote
Para colaborar, com a segurança, enquanto estiver na moto, não se mexa muito ou bruscamente e não desconcentre o piloto. Mas, não precisa ser uma múmia, vale fazer um carinho sutil. Não fique "solta" na moto, batendo seu capacete a cada frenagem e se jogando para trás a qualquer aceleração. Segure-se com os dois braços na cintura dele, na perna, na alça de trás da moto, enfim, onde se sentir mais confortável e segura. Suas pernas também são fortes aliadas, esteja com os pés bem posicionados e sem atrapalhar os pés do seu companheiro. Seus joelhos podem ficar levemente pressionados no quadril do piloto, o que te ajudará a seguir naturalmente os movimentos do corpo dele. Se você estiver atenta à viagem, perceberá, inclusive, os momentos de se segurar mais, e poderá relaxar um pouco nas outras circunstâncias. Uma forma confortável, é segurar na cintura do piloto, e nos momentos de frenagens, se segurar na barra de trás para não empurrar o piloto para frente.
Cecilia
9Peça e aceite feedback
Seja uma boa garupa, pergunte ao piloto o que você pode fazer para melhorar, e se esforce para evoluir. Você também deve dar feedback, para tornar a viagem de vocês boa para ambos. Aliás, não se ofenda com o que o piloto disser e seja gentil ao dar suas sugestões. A primeira vez que estive na garupa por 1.000 km em um mesmo dia, achei romântico. Então, perguntei ao meu namorado "como foi levar sua namorada na garupa?", imaginava ouvir que "foi a realização de um sonho", mas ouvi que "você mexe muito". Enfim, é melhor dar risada.
10Não durma
Parece piada, mas há quem durma na garupa. Nunca faça isso! Se você perceber que está ficando sonolenta, deixe o piloto avisado. Peça para parar para um café, vá mascando chiclete, tire fotos, cante sozinha, enfim, não se entregue ao sono. Uma opção para as garupas mais sonolentas é a instalação de um intercomunicador no capacete dela e do piloto.
11Tire fotos
Em muitos momentos é possível fazer boas fotografias com máquinas compactas ou máquinas de ação, sem se mexer demais ou bruscamente. O cordão que segurar a câmera ao redor de seu pescoço pode ser grande o suficiente para você esticar seu braço. Assim, você conseguirá fotografar objetos em distâncias e alturas diferentes e até fazer uma selfie do casal na moto. Quando não estiver utilizando a máquina, guarde-a dentro da jaqueta ou no bolso da jaqueta.
12Use bem seus bolsos da Jaqueta
O uso varia conforme os hábitos de cada pessoa. Mas, sugiro manter escova e pasta de dentes no bolso da jaqueta. É possível também levar um sachê pequeno de protetor solar, rímel (à prova d'água para não virar a panda motociclista, etc.), colírio, lenço de papel ou lenço umedecido, perfume em embalagem de amostra, uma bala que não derreta, documento em um saco plástico fechado, dinheiro e cartão, entre outros itens que são sempre bons de estar à mão, principalmente para as paradinhas de estrada. Enfim, com moderação, mas faça dos bolsos da sua jaqueta a sua bolsa.
13Frio e segunda pele
A roupa que você usará por debaixo da jaqueta é quase uma roupa invisível, pois em uma viagem longa, a maioria das vezes você estará vestida com a jaqueta. Porém, a roupa que usará por baixo é fundamental para o seu conforto, ao mesmo tempo em que é uma roupa que desgasta e suja. Todos recomendam que se use uma segunda pele adequada ao clima que for encarar, ou seja, inverno ou meia estação. No caso do verão, você pode vestir uma camiseta. Pessoalmente, sou adepta de malas muito enxutas. Para facilitar isso, para os dias dedicados à motocicleta, visto alguma blusa de manga comprida ou curta que seja confortável, barata e velinha ou com algum defeito. Assim, após usá-la uma, duas ou três vezes, eu posso jogá-la fora sem muito remorso. E ainda aproveito o trapinho para limpar o meu equipamento.
Cecilia 2
14Capa de Chuvas
Jaquetas, calças, luvas e botas podem ser muito estilosas e confortáveis. Mas, infelizmente, capas de chuvas não são. De qualquer forma, tenha sempre calças e jaquetas impermeáveis no baú traseiro da moto. As capas de chuvas podem ser de marca ou mais simples, como as utilizadas pelos motoqueiros urbanos. Minhas sugestões são para não optar pelo macacão, pela complicação ao ir ao banheiro; e para que escolham cores bem chamativas, com o fim de reduzir a chance de que outros veículos não vejam vocês por causa da redução da visibilidade na chuva.
15Bagagem, quanto menos, mais conforto. Leve apenas o necessário
Para uma viagem de 20 dias, com cerca de 15 dias na moto e 5 dias de descanso, é possível fazer uma mala bem enxuta e leve.
Sugestões: óculos escuros; vestuário completo para moto; 15 pares de meia "descartáveis"; roupas intimas confortáveis para os dias na moto, podendo ser descartadas; roupas íntimas para os dias de turismo sem moto; para a estrada, 4 camisetas de manga curta e 2 camisetas de manga comprida simples (ou segunda pele), sendo cerca de 50% delas descartáveis; roupas para passeios diurnos nos dias livres, podendo ser 2 calças, 1 calçado confortável, 2 blusas, 1 agasalho leve, 1 ou 2 echarpes e 1 conjuntinho de bijuterias conforme roupas escolhidas; roupas para os jantares que podem ser 2 conjuntos de roupas e acessórios que você reveze conforme uso, neste item você pode levar um saltinho e apenas um agasalho para outono. Os acessórios, como as echarpes, são fundamentais, pois com eles você muda o visual, usando as mesmas peças de roupas.
16Nécessaire
A nécessaire é muito pessoal, porém, algumas dicas podem servir para muitas mulheres. Como a dica das embalagens leves, pequenas e descartáveis, para você reduzir a bagagem ao longo da viagem. Leve shampoo e condicionador em frascos calculados para os dias de uso, ou troque o condicionador pelas ampolas de hidratação. Uma dica boa é não se desfazer dos sachês de amostra de perfumes, protetor solar e hidratante, assim, você leva apenas as porções necessárias. Selecione as maquiagens que de fato você usará, dando preferência para as que sejam à prova d'água, pois podem ser utilizadas na moto também. Se for levar fixador de maquiagem, penteado, demaquilante e removedor de esmaltes, opte pelas embalagens de bolsa, que são bem menores. Se você é mais detalhista, não se esqueça da pinça, alicate de cutícula, lixa de unha e esmalte da cor que estiver usando. Por fim, é possível fazer uso de protetor diário de calcinhas, assim, pode levar um pouco menos de calcinhas.
17Aproveite
Independentemente do quão rigoroso o clima for, ou da sua adaptação, esforce-se para aproveitar cada segundo e experimentar este novo estilo de viajar. Delicie-se com as paisagens. Lembre-se que talvez você não tenha outra oportunidade de ver o mundo tão de perto e com tanta dedicação. Aproveite a chance e faça as fotos mais marcantes de sua vida.
E por favor, volte planejando a próxima viagem e convidando as amigas.

Cecília Mendes Barros nunca teve carro, apesar de ter habilitação de caminhão. Tem 30 anos, 25 de garupa, 15 como piloto e já pilotou por diversos países, sendo a única mulher brasileira a chegar pilotando em Nordkapp, ponto mais setentrional da Europa. É mineira, motociclista, Head de Captação de Recursos da Fundação Abrinq, advogada e viciada em adrenalina, esportes e viagens. Em 2008 foi premiada entre os 20 jovens de maior destaque na área social no Brasil, e em 2009 foi premiada como uma das 20 jovens que causaram maior impacto social no mundo.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

MOTITE.

 Moto só existe em movimento! 

Na onda das listas de 26 qualquer coisa sobre qualquer assunto!

1) Motos não foram feitas para cair. Essa é uma besteira ouvida em toda parte com aquela desculpa de que “se tirar do cavalete ela cai!”. Pra quem não sabe, moto em latim significa MOVIMENTO, ela precisa se movimentar para ter equilíbrio. Parada ela não é moto, por isso cai!

2) Motociclista é corajoso. Só se for louco! Todo ser vivo tem medo, o medo protege do desconhecido. O que faz uma pessoa ser motociclista é conhecer seus limites e da moto e isso é entendido como coragem. Mas basta uma barata voar por perto que a coragem acaba!

3) Moto é perigosa. Não é não! Tenho duas motos paradas na garagem da minha casa e elas não morderam ninguém até hoje. Perigosas são as pessoas!


 Moto parada não assusta ninguém

4) Moto é legal no verão! Engana-se quem pensa que ter o sol saariano esturricando sua pele é gostoso. O verão é uma estação complicada porque o calor é inimigo dos equipamentos de proteção. Quanto mais frio, mais a gente se equipa.

5) O equipamento de proteção é o item mais importante. Na verdade o fator decisivo na segurança é a atitude, a forma preventiva ao pilotar. Depois a qualificação técnica (saber como reagir) e se tudo isso falhar aí sim entra o equipamento. Mas deve-se sempre usar os equipamentos porque representa sua proteção passiva.

6) Moto e a poluição. No século 21 ainda tem gente que afirma que moto polui mais que carro. Isso foi 20 anos atrás por causa de um erro na legislação, que – pra variar – esqueceu de incluir as motos. Um carro de 20 anos atrás também polui mais que hoje. Atualmente as motos emitem muito menos poluentes do que um carro.

7) Usar o freio dianteiro faz a moto capotar. Só se for na cabeça oca do instrutor de moto-escola. Sem usar o freio dianteiro a moto perde mais de 70% de capacidade de frenagem. É preciso usar os dois freios ao mesmo tempo.

8) Se usar o freio traseiro na curva a moto derrapa. Outra bobagem nascida nas bicicletas. Pneu de bicicleta é muito fino e duro, o atrito é precário. Frear uma bike na curva é quase certeza de chão. Mas na moto o pneu traseiro é feito para deformar na curva e dar mais área de contato. O que não pode é frear o dianteiro na curva, senão a moto levanta.

9) Usar óleo dois tempos na gasolina ajuda a lubrificar o carburador. Aff, felizmente hoje a maioria das motos são injetadas e essa bobagem acabou. Mesmo em motos carburadas não é necessário e o óleo na gasolina gera depósito de carvão no pistão, que custa bem mais caro para limpar do que um carburador emperrado.

10)  O óleo é o sangue do motor. Verdade! Se a gente pudesse trocar de sangue uma vez por ano viveria muito mais e mais saudável, mas não dá. Por isso temos rins, fígado e medula óssea para manter nosso sangue sempre no nível e limpinho. No caso do motor é só a PRIMEIRA troca com 1.000 km, as demais podem ser feitas no período indicado pelo manual. Se o uso for intenso, ok, pode antecipar uns 500 km. Mas a cada 1.000 só gera despejo de óleo usado e embalagem no meio ambiente. Aí sim a moto polui mais que carro.

11)  No piso molhado é queda certa! Se fosse assim não existiria um motociclista vivo nos países tropicais. Piso molhado é menos aderente, claro, mas não precisa exagerar. Os pneus das motos são feitos para dar aderência no seco e no molhado. mas as distâncias de frenagem aumentam, por isso basta reduzir a velocidade.

12)  Em moto esportiva é melhor esvaziar os pneus. Nem sempre! Se for usar a moto na estrada a calibragem é a original de fábrica – que já leva em conta com ou sem garupa. Só em autódromo é preciso esvaziar um pouco para aumentar a deformação nas curvas. Mas a medida exata depende de cada um.

13)  Óleo usado de motor é bom para a corrente. Só se for para sujar a roupa. A corrente precisa lubrificação sim, mas o ideal é óleo fino ou graxa branca ambos em spray. Quanto mais aderente for melhor.


Na corrente só óleo fino ou graxa

14)  Depois da chuva precisa lavar a corrente com querosene. Não!!! Os solventes retiram a lubrificação permanente das correntes dotadas de retentor. Para limpeza é melhor óleo diesel que por ser óleo não danifica os retentores.

15)  A cada troca de dois pneus traseiros troca-se um dianteiro. Também é papo furadíssimo. Faça as contas: se o pneu traseiro for trocado com 15.000 km o pneu dianteiro terá os mesmos 15.000 km, afinal eles andam juntos. Aí o sujeito coloca um pneu traseiro novinho e deixa o dianteiro usado. Quando essa moto rodar mais 5.000 km terá um pneu traseiro ainda novo, tracionando bem e um pneu dianteiro com 20.000 km sem condições de rodar. Deixe de ser pão duro e troque sempre os dois!

16)  Óleo sintético prolonga os períodos de troca. Nada disso! Quem determina o período de troca é o fabricante da moto e não do óleo! E óleo sintético só se for específico para uso em motos! Óleo de carro não serve pra moto.

17)  Escape barulhento é mais seguro. Outra teoria furada. A informação visual é muitas vezes mais eficiente que a auditiva. Ser visto é infinitamente mais eficiente do que ser ouvido. Dentro do carro, com o rádio ligado e vidros fechados o motorista não focaliza de onde vem o som.

18)  Pneu traseiro mais largo é mais estável. Sempre aparece alguém comentando: "nossa, coloquei um pneu mais largo e melhorou muito!". Houve melhora sim, mas na verdade é porque tirou um pneu gasto e colocou um novo e não por causa da medida!

19)  Na chuva é bom esvaziar os pneus. Não, de forma alguma! Com o pneu murcho os sulcos (os desenhos) diminuem e perdem capacidade de escoamento da água. A calibragem original já prevê o uso na chuva.

20)  Quando o pneu dianteiro gasta mais de um lado é sinal de desalinhamento da moto. Nem sempre! Esse desgaste não deveria aparecer, porque se chegou nesse nível o motociclista passou muito do ponto de trocar o pneu. Na verdade esse desgaste é causado pela inclinação das ruas. Elas são levemente inclinadas para escoar a água da chuva e causa atrito maior sempre de um lado do pneu.

21)  Motores flex precisam sempre usar os dois combustíveis para limpar os injetores. Nada a ver. O que as fábricas recomendam e evitar usar 100% de etanol porque as motos não tem sistema de partida a frio como nos carros. Mas mesmo em regiões muito frias, com 100% de etanol os motores flex funcionam sem problema.


Moro flex: pode usar só etanol.

22)  Ao passar ao lado de caminhões o vácuo pode te puxar para baixo! Impossível! Só se a moto e o motociclistas juntos pesarem menos que uma folha de papel. O que acontece de fato é que caminhões deslocam muito ar pelas laterais. Ao ultrapassar um caminhão na estrada o motociclista vai sentir um deslocamento lateral, mas não será sugado para baixo. O mesmo acontece quando o caminhão vem em sentido contrário: ao passar o motociclista sente um empurrão lateral, mas não sairá voando!

23)  Pedestre na faixa tem prioridade! Sim, mas as campanhas de trânsito esqueceram de esclarecer que um motociclista não pode ficar parado no meio de um cruzamento esperando o pedestre atravessar. Nos cruzamentos as motos ficam muito expostas. Os pedestres precisam todo nosso respeito, mas com critério e só pare a moto perto da calçada para se proteger de quem não previu essa parada.

24)  Garupa e baús (top case). Sempre que levar alguém na garupa lembre que terá uma massa extra colocada sobre o eixo traseiro. Isso altera o comportamento da moto, que fica menos estável e os espaços de frenagem aumentam. No caso do baú é pior, porque a massa fica deslocada para atrás do eixo traseiro provocando uma alavanca que desestabiliza a dianteira da moto. Respeite os limites de carga do baú e quando estiver carregado respeite os limites de velocidade indicado pelo manual do fabricante do baú.

25)  No corredor do trânsito siga os motoboys. Nada disso! Primeiro porque os motociclistas profissionais tem muito mais experiência e segundo porque alguns passam tocando o terror em cima dos motoristas que podem se vingar no próximo que vier, justamente você!

26)  Listas da Internet. Por fim, não confie em tudo que lê em fóruns e redes sociais. Hoje tem muita gente se passando por instrutor de pilotagem. Antes de acreditar em qualquer lista verifique o histórico do autor!

terça-feira, 5 de maio de 2015

ser motociclista - por JOBEL RAMOS


      by Jobel Ramos
presidente da AMO-ES

Existem certos regulamentos que não estão escritos, mas existem no bom senso de todo motociclista.
SER MOTOCICLISTA.
É ser solidário com os companheiros
É saber a hora de agradar e a hora de calar
É olhar para um companheiro e saber entender seus problemas
É ter sensibilidade para sentir o vento roçar seu rosto quando em baixa velocidade
É ser acariciado pela brisa e saber que Deus existe e te protege
É saber que está sendo aguardado pelos companheiros sem estar com a carteira cheia de dinheiro.
É saber a hora de calar seus impulsos de criticar os atos de quem faz, porque você não teve iniciativa para fazer o que está sendo feito, mesmo que precariamente.
É sentir o prazer de compartilhar os problemas dos motociclistas e apresentar soluções.
É parar em um semáforo, olhar para o lado e cumprimentar o Moto Boy que está humildemente admirando tua linda e potente motocicleta.
Tenha certeza que neste momento você está sendo admirado e não existe inveja.
Nas estradas ou na cidade, são os Moto Boys que sempre nos auxiliam quando nossas lindas e potentes motocas nos deixam na mão. Um Moto Boy sente prazer em te ajudar..
Você, que quando vê um companheiro parado, acelera e olha para o outro lado, porque é arrogante e não quer perder tempo. (E se considera motociclista ?? )
Quando você cumprimentar o motociclista que está ao seu lado, sem conhecê-lo, independente da cilindrada, você será um motociclista (tem que ser por prazer e não por obrigação)
Quando você sentir que um motociclista está em dificuldade e você parar para ajudá-lo, você será um motociclista
Para ostentar um colete e ser um motociclista escudado, não basta simplesmente juntar meia dúzia de motoqueiros e mandar bordar um emblema ou comprar os coletes prontos nas barracas de ofertas em moto encontros.
Nestes termos, os Moto Clubes estão surgindo como ervas daninhas sem controle. O principal é ser solidário, conhecer profundamente a filosofia dos motociclistas veteranos e participar sutilmente, sem fazer escândalos para “ser notado”.
Quando você conseguir chegar com tua potente motocicleta (com escapamento aberto e barulhento), em uma roda de amigos e aliviar o acelerador para não interromper a conversa deles, você será um motociclista.
Enquanto isto for impossível, você será simplesmente um jacú encima de uma moto; um proprietário de uma moto grande.
Acelerar uma motocicleta para chamar a atenção das pessoas? ..
Se você não cumpriu qualquer destes ítens, você poderá ser uma pessoa arrogante, que se julga motociclista, mas é simplesmente um proprietário de moto.
Se apagarmos os refletores e tiramos o microfone, você não existe.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

REGIMENTO INTERNO PRAIA E SERRA MOTOCLUBE

REGIMENTO INTERNO
PRAIA E SERRA MC 2011

REGIMENTO INTERNO

1 - ADMISSÃO DE NOVO INTEGRANTE

1.1- Para um motociclista ser admitido nos PRAIA E SERRA M.C, ele (a) deve ser apresentado por um dos integrantes do M.C., o qual será o seu padrinho e responsável pelo mesmo. Possuir motocicleta em bom estado de conservação.

1.2- O candidato deve freqüentar os encontros, e as reuniões sempre que houver e for avisado previamente.

1.3- O candidato deve comparecer ao maior numero de eventos possível em que seus irmãos PSMC estejam presentes.

1.4- O candidato deve ter boa índole, não ter vícios com DROGAS ILICITAS, ser maior de idade e estar devidamente HABILITADO para conduzir motocicletas.

1.5- O candidato no momento da sua apresentação pagará uma taxa e recebera o OVO (NAJA) que deverá ser usado com as mesmas regras do BRASÃO.

1.6- Deverá o candidato apresentar uma ficha de inscrição com os dados pessoais .

1.7- O candidato deve permanecer por 180 dias cumprindo os requisitos acima, após este período seu nome irá para o conselho e só então será admitido como novo integrante quando receberá o BRASÃO COMPLETO.

2-USO DO BRASÃO OU OVO

2.1- O BRASÃO é de uso EXCLUSIVO do integrante e não poderá ser emprestado a ninguém nem mesmo para a esposa ou filho namorada ou noiva. Para este caso estas pessoas devem possuir seu próprio escudo e colete, os quais serão diferenciados.

2.2- O BRASÃO deve ser costurado em colete de couro preto e não será aceito outro tipo de colete como jeans, camurça, couro de outra cor ou qualquer outro tipo de colete.

2.3- O BRASÃO deve ser usado em todo lugar em que exista concentração de motociclistas tais como eventos, bares freqüentados por motociclistas, e em viagens INCLUSIVE, durante o percurso
.
2.4- O Não uso do colete ou camiseta OFICIAL por integrantes do PS MC, nos eventos acarretará em advertência, e com  3 advertências será suspenso o uso do colete por 2 meses.

2.5- O BRASÃO é propriedade do PRAIA E SERRA MOTO CLUBE, e quando do DESLIGAMENTO deste, ele deve ser IMEDIATAMENTE DEVOLVIDO.

2.6- O BRASÃO não poderá ser alterado em hipótese nenhuma.


3-MENSALIDADE - PRESENÇA - CONDUTA

3.1- A mensalidade deverá ser paga até o dia 10 de cada mês ao tesoureiro ou responsável do M.C.

3.2- A FALTA de pagamento acarretará na convocação do integrante para que este justifique o atraso e salde seus débitos com o M.C. Caso o integrante fique sem pagar a mensalidade por 3 (três meses) o mesmo será notificado se não der atenção ou se recusar a saldar suas dívidas, o mesmo será excluído automaticamente.

3.3- É OBRIGATORIA a presença nas reuniões, para tal dispomos de livro de presença, o qual deverá ser assinado por todos os participantes, onde será controlada a presença em reuniões.

3.4- O integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternada será AUTOMATICAMENTE EXCLUIDO.

3.5- Ao perceber que um integrante EXCEDEU na bebida devemos impedi-lo de pilotar, Devemos tomar a chaves da motocicleta e tranca-la para que este não venha correr risco de vida.

3.6- Ao perceber que um ou mais integrantes estão passando do limite no assédio a mulheres com cantadas impróprias de baixo nível é recomendável que ele(s) sejam advertidos por qualquer integrante do M.C. na hora do ocorrido.

3.7- Não é recomendável viajar sozinho, procure um companheiro tanto para a ida como para a volta. ( é a sua segurança que está em jogo)

3.8- Ao encontrar algum irmão de outro MOTO CLUBE com problemas mecânicos ou outro qualquer é recomendável parar e dar todo o apoio possível.

3.9- No caso acima se ao problema for com um integrante do PRAIA E SERRA  M.C., todo o grupo deverá ficar com o mesmo até que seja resolvido o problema e o mesmo possa seguir viagem.

3.10- É PROIBIDO a integrantes do PRAIA E SERRA M.C. o ALICIAMENTO de membro de outro MOTO CLUBE, para que este venha para O PRAIA  E SERRA MC.

3.11- É de RESPONSABILIDADE do integrante do PRAIA E SERRA  MC a COLABORAÇÃO do 0800 de CONFRATERNIZAÇÃO  entre MCS. Mesmo que o integrante não possa comparecer, o mesmo deve levar sua colaboração até o integrante mais próximo.

3.12- Será motivo de EXCLUSÃO sumária, para o associado que escudado, por motivos particulares, difamar ou fazer comentários maldosos de outro associado nas reuniões ou eventos promovidos pelo PRAIA E SERRA MC, ou outros motoclubes.



4- EM VIAGENS


4.1- É denominado para viagens um BATEDOR DE ESTRADA que tomará a ponta e determinará o trajeto, velocidade de cruzeiro e as paradas para abastecimento e alimentação.

4.2- É determinado que na retaguarda do pelotão fique o e responsável pelo agrupamento.

4.3- Será mantida a mesma ordem de saída até a chegada na primeira parada, ou seja ninguém
 ultrapassa ninguém. Também é necessário manter uma distancia de no mínimo 3 metros de um companheiro para outro.

4.4- Para maior segurança a posição dentro do pelotão deve ser alternada, ou seja, dentro de uma só faixa de rolamento e em forma de ZIG-ZAG. Como a largada de uma corrida de F-1.

4.5- É fundamental que o motociclista e sua motocicleta estejam em condições de fazer uma viagem segura e para tal esteja descansado, sem sono, não alcoolizado. e que sua motocicleta esteja toda revisada, como pneus, parte elétrica, motor e documentação em dia
.
4.6- Quando a viagem for feita com integrantes de outro(s) MOTO CLUBE , comunicar aos mesmos as regras de viagens dos PRAIA E SERRA MC.

4.7- Assim que o batedor avistar um obstáculo, buraco na estrada ou qualquer coisa anormal este deverá sinalizar com o pé onde está o obstáculo, se for do lado direito com o pé direito, se for do lado esquerdo com o pé esquerdo, se for um quebra-molas sinalizar com a mão em punho..

4.8- Em caso de necessidade de parada não combinada, deverá o integrante erguer o braço esquerdo com a mão fechada avisando aos que vem atrás com antecedência, e piscando o farol ininterruptamente avisando os integrantes que estão a sua frente.

4.9-
O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUMA DESTAS NORMAS IMPLICARÁ NA PERDA AUTOMÁTICA DO BRASÃO.

LI E CONCORDO COM OS TERMOS ACIMA.
Assinatura do integrante.

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ESTATUTO PRAIA E SERRA MOTOCLUBE

                                            ESTATUTO
                     MOTO CLUBE PRAIA E SERRA

                                                             CAPÍTULO l
                       DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E REPRESENTABILIDADE

Art. 1º
 O MOTO CLUBE PRAIA E SERRA, com sede na rua Ituxi n. 02, bairro serra dourada 2 , Serra – ES, CEP 29171256, fundado em 11 de novembro de 2011, doravante identificado pela sigla PRAIA E SERRA MC  é uma associação civil, sem fins econômicos  constituída conforme previsto no Capítulo l, Livro l, do NOVO CÓDICO CIVIL BRASILEIRO (Lei nº 10406/2002), com duração indeterminada, gerida exclusivamente para atender os objetivos e finalidades explicitados neste artigo.
Parágrafo Primeiro
O PRAIA E SERRA MC tem por finalidade exclusiva:
I – Promover permanentemente a educação e a segurança no trânsito preconizando a união fraterna entre motociclistas e triciclistas, pertencentes ou não ao seu quadro de associados;

II - Promover através do concurso de técnicos especializados, eventos desportivos de maneira a possibilitar congraçamentos, campanhas educativas e divulgação de praticas consagradas de pilotagem de Motos e Triciclos;

III – Promover permanentemente a cooperação e a ajuda mútua entre motociclistas, triciclistas e motoristas;

IV – Incentivar a participação de seus associados nos eventos cívicos educativos e sociais promovidos por órgãos governamentais e autoridades legalmente constituídas;

V – Promover e colaborar na execução de programações turísticas e de lazer de abrangência local, regional, estadual, nacional, e internacional podendo para tanto, somar esforços com entidades congêneres e governamentais;

VI – Promover a participação do quadro de associados nos eventos e confraternizações realizados por entidades similares ou que tenham objetivos comuns ou semelhantes aquele do PRAIA E SERRA MC.

VII – Promover ações sociais e de filantropia junto à comunidade e/ou pessoas carentes;
Art. 2º
O PRAIA E SERRA MC terá sua sede e foro no município de Serra – Estado do Espírito Santo – e, mediante aprovação da Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade poderá autorizar a abertura de representações que serão denominadas “facções”.
Art. 3º - Os associados não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do PRAIA  E SERRA MC.

                                                           CAPÍTULO I I
                   DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO E PERMANENCIA NO QUADRO 
SOCIAL

Art. 4º - O quadro associados do PRAIA E SERRA MC é formado por:
I – Associados fundadores
II – Associados contribuintes
III – Associados honorários
IV – Associados beneméritos

Parágrafo Primeiro

Serão considerados associados fundadores aqueles que participaram e assinaram a Ata de Fundação do PRAIA E SERRA MC;
Serão considerados associados contribuintes aqueles  que participaram e assinaram a Ata de Fundação do PRAIA E SERRA MC  e todos que forem admitidos no seu quadro social .
Serão  considerados associados honorários  as pessoas físicas que se destacarem com o PRAIA  E SERRA MC;
Serão considerados associados beneméritos as pessoas físicas ou entidades que contribuírem com valores ou doações para O PRAIA E SERRA MC.

Parágrafo Segundo

Os requisitos, condições e benefícios a serem exigidos e deferidos aos associados honorários e beneméritos serão objeto de resolução de Diretoria a qual, necessariamente, levará em conta o perfil, as realizações e o comportamento do homenageado.
Art. 5º -

As condições necessárias para ingressos e permanência no quadro, constatarão do Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC, sendo que exigir-se-á maioridade civil, habilitação e conhecimentos técnicos para dirigir motocicletas e ser possuidor de motocicleta independente de marca e potência.
Art. 6º -

O Regulamento Interno, a ser elaborado e submetido á Assembléia Geral pela Diretoria, fixará a contribuição mensal do associado, conforme estabelecida no presente Estatuto, bem como a devida correção.
                                                        CAPÍTULO I I I
                               DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º -
Os associados usufruirão das prerrogativas concebidas por este Estatuto e Regulamento Interno, podendo fazer valer seus direitos perante os órgãos dirigentes do PRAIA E SERRA MC.
Parágrafo único:

O associado não responderá diretamente, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo PRAIA E SERRA MC, excetuadas aquelas obrigações cujos valores tenham sido  aprovado pessoalmente, em Assembléia Geral.

Art. 8º -

São direitos dos associados:
I – Participar dos eventos e ações de caráter desportivo e técnico  promovidos pelo PRAIA  E SERRA MC;

I I – Votar e ser votado para cargos de direção e Conselho Fiscal e Disciplinar;

I I I – Integrar comissões, grupos de trabalho e atividades promocionais;

I V – Utilizar insígnias, distintivos e outro elementos  identificadores do PRAIA E SERRA MC;

V – Ter acesso aos documentos e ao acervo técnico do PRAIA E SERRA MC;

V I – Usufruir de descontos e outros benefícios obtidos por convênio pelo PRAIA E SERRA MC junto a entidades e comércio em geral.

Art. 9º -

São deveres dos associados:

I – Contribuir para a efetiva realização dos objetivos do PRAIA E SERRA MC;

II – Participar das atividades promovidas pelo PRAIA E SERRA MC  justificando, se for caso, ausências ou impedimentos;

III – Observar, cumprir e solicitar o cumprimento das disposições estatutárias, regulamentares e orientações do PRAIA E SERRA MC;

IV – Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;  

V – Honrar, observar as respectivas datas de pagamento, mensalidades e contribuições fixadas pelo PRAIA E SERRA MC.

                                                          CAPÍTULO I V
                                                    DAS PENALIDADES

Art. 10º -

Ao associado que infringir as normas estatutárias e regulamentares será  aplicadas, conforme o caso as seguintes penalidades:

I – Advertência, para infrações leves.

II – Suspensão, para infração de relativa gravidade e para caso de reincidência de infrações leves.

III – Eliminação, para infrações graves e para casos de reincidência de infrações de relativa gravidade.
Parágrafo Primeiro
As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria e a de eliminação por resolução do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo
Para efeito das penas fixadas no presente artigo serão observados os procedimentos explicitados, por proposta da diretoria, no Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC.

                                                          CAPÍTULO V
                                     DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 11

São Órgãos da Administração do PRAIA E SERRA MC:
l – A Assembléia Geral
ll – O Conselho Deliberativo
lll – A Diretoria Executiva
lV – O Conselho Fiscal e Disciplinar

                                                      CAPÍTULO V I
                                                  DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12º -

A Assembléia Geral é o poder soberano do PRAIA E SERRA MC, pelo qual os associados se manifestam coletivamente, ressalvada a matéria atribuída a outro órgão ou poder.

Art. 13º -

A Assembléia Geral será constituída por associados fundadores e contribuintes e se reunirá:
I – Ordinariamente

a)– Anualmente, para discutir e julgar o relatório e as contas da diretoria, referente ao ano pendente.

b)- De quatro(4) em quatro(4)  anos para a eleição da diretoria e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

II – Extraordinariamente

a)- Convocada pelo Presidente

b)- Convocada pelo Conselho deliberativo

c)- Convocada pelo conselho Fiscal e Disciplinar

d)- Convocada por 1/5 (um quinto) dos associados fundadores e dos militantes para apreciar situações graves de repercussão e patrimônio do PRAIA E SERRA MC.

Parágrafo Primeiro

A Assembléia Geral será constituída em primeira convocação por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) do número de seus associados e em segunda e última convocação por qualquer número de associados decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

Parágrafo Segundo

Somente poderão participar da Assembléia Geral os associados que estejam em dia com suas obrigações perante O PRAIA E SERRA MC.
Art. 14º - 

Compete à Assembléia Geral:

I – Deliberar sobre qualquer assunto ligado a existência do PRAIA E SERRA MC com exceção de matéria de competência de outro órgão ou poder da entidade.

II – Eleger a Diretoria do PRAIA E SERRA MC.

III – Eleger o Conselho Fiscal e Disciplinar

IV – Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar.

V – Apreciar contas prestadas pela Diretoria.

VI – Autorizar as ausências dos membros do conselho Fiscal e Disciplinar, do Presidente e do vice-presidente por mais de 90 (noventa) dias.

VII – Reformar o Estatuto pela maioria simples de seus membros, quando para tal fim for expressamente convocada.

VIII – Aprovar o Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC.

IX – Deliberar sobre casos omissos do Estatuto, que não dependam de outro órgão a poder.

X – Conhecer e julgar em grau de recurso atos do Presidente, dos Diretores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

XI – Deliberar sobre dissolução do PRAIA E SERRA MC.

                                                       CAPÍTULO V I I
                                        DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 15º -

Será o Conselho Deliberativo composto pela somatória dos membros da Diretoria, e do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Art. 16º -

São atribuições do Conselho Deliberativo:

I – Constituir Comissões.

II – Aprovar associado honorário ou benemérito.

III – Elaborar o Regulamento Interno.

IV – Aprovar a pena de eliminação.

V – Resolver os casos omissos no Estatuto que não dependam da Assembléia Geral.

                                                CAPÍTULO  V I I I
                                                DA DIRETORIA

Art. 17º
O PRAIA E SERRA MC será administrado por uma Diretoria assim composta:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Secretário

IV – Diretor de Eventos

V – Diretor Jurídico

VI – Diretor Financeiro

Parágrafo único

Outros cargos serão criados a critério do Presidente.

Art.18º -

A Diretoria só poderá deliberar com a presença de sua maioria em primeira convocação, e, com qualquer número em segunda e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

                                                        CAPÍTULO I X
                                    DOS DIRETORES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 19º -

Compete ao Presidente:

I – Convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria.

II – Dirigir os negócios do PRAIA E SERRA MC, representando-o em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes.

III – Tratar de assuntos gerais.

IV – Supervisionar os trabalhos do Conselho e comissões, bem como dos demais membros da Diretoria.

V – Autorizar despesas necessárias e lançar vistos nas contas a pagar, bem como assinar os cheques, juntamente com o Diretor Financeiro.

VI – Credenciar pessoas com poderes expressos para tratar de assuntos do PRAIA E SERRA MC, mediante prévia aquiescência dos demais membros da Diretoria.

VII – Apresentar na 1ª Assembléia Geral um plano de trabalho anual.

VIII – Apresentar todos os anos um relatório das atividades desenvolvidas, bem como prestação de contas do PRAIA E SERRA MC.

IX – Pugnar pela observância das regras do presente Estatuto e Regimento Interno.

X – Propor para associados beneméritos e honorários, pessoas que, em observância do Estatuto julgar merecedoras do título.

XI – Representar o PRAIA E SERRA MC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 20º-

Compete ao Vice-Presidente:

I -  substituir e representar o Presidente em todas as suas funções, ausências ou impedimentos legais;

II – participar das atividades conjuntas com o Presidente, e desempenhar tarefas que lhe forem atribuídas pelos membros da Diretoria;

III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 21º -

Compete ao Secretário:

I – Assinar juntamente com o Presidente as correspondências do PRAIA E SERRA MC, a convocação das Assembléias e reuniões.

II – Lavrar atas de reuniões

III – Auxiliar a Presidência na administração do PRAIA E SERRA MC.

IV – Elaborar questionário para verificar os interesses, preferências e aptidões dos associados de vários órgãos do PRAIA E SERRA MC.

V – Organizar fichário dos associados, de acordo com os dados obtidos nos questionários e enviá-los aos órgãos do PRAIA E SERRA MC.

VI – Enviar memorandos, cartas e ofícios.

VII – Guardar os livros do PRAIA E SERRA MC.

VIII – Substituir o Diretor de Eventos sempre que necessário.

Art. 22º -

Compete ao diretor de Eventos:

I – Organizar e fazer cumprir o plano de chamadas e avisos entre os associados.

II – Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas.

III – Colher informações sobre hotéis, motéis, e locais destinados a hospedagem de associados quando em viagem.

IV – Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e ausências.

Art.23º -

Compete ao Diretor Jurídico:

I - Analisar os contratos e convênios.

II – Assessorar juridicamente o PRAIA E SERRA MC, nas causas cíveis e criminais.

Art. 24º -

Compete ao diretor Financeiro:

I – Arrecadar contribuições.

II – Fazer despesas autorizadas pelo Presidente.

III – Assinar com o Presidente todos e quaisquer documentos referente às despesas.

IV – Apresentar balancetes gerais anuais e orçamentais.

V – Controlar as movimentações financeiras.

VI – Manter em perfeita ordem a contabilidade e as escritas fiscais do PRAIA E SERRA MC.

VII – Representar o Presidente em seus impedimentos e ausências.


                                                CAPÍTULO X

                     DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
                                        Do Exercício Financeiro
Art. 25º -

O exercício financeiro coincidira com o ano civil e compreendera fundamentalmente a execução do orçamento.
Parágrafo Primeiro
O orçamento será uno e incluirá as receitas e despesas, sujeitas a rubricas específicas, conforme os parágrafos seguintes:
Parágrafo Segundo
 A Receita Compreende:

I) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais.

II) O produto de multas e indenizações.

III) As subvenções e os auxílios

IV) As doações ou legados, convertidos em dinheiro.

V) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar.

VI) Rendas de provas e competições motociclisticas.

VII) Recursos provenientes de patrocínio de manifestações esportivas previstas no Calendário Anual.

VIII) Contribuições mensais dos associados.

Parágrafo Terceiro

As Despesas compreendem:

I) Custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração do PRAIA E SERRA MC.

II) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito.

III) Encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal e disciplinar.

IV) Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas realizadas de acordo com o Calendário anual.

V) Despesas gerais, escritório, aluguel, telefone, correio, veiculo, publicidade, gráfica etc..

                                                           Do Patrimônio

Art. 26º
O Patrimônio do PRAIA E SERRA MC compreende:

I – Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título.

II – Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação.

III – Ao saldos beneficiários de execução do orçamento.

IV – Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

                                   Das normas de administração Financeira
Art. 27º

Os elementos constitucionais de ordem econômicas, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos  em arquivo, observadas as disposições da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro
Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição relativas ao patrimônio, ás finanças e á execução do orçamento.
Parágrafo Segundo
Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos.

                                                          CAPITULO X l
                                           DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Art. 28º

O Conselho Fiscal e Disciplinar será integrado por 03 (três) membros que farão todos os serviços de fiscalização dentro ou fora do PRAIA E SERRA MC.
Art.29º

Compete ao Conselho Fiscal e disciplinar:

I - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para a Diretoria ou associados.

II – Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes.

llI – Apresentar á Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do PRAIA E SERRA MC, bem como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior.

lV – Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos, qualquer violação da lei, ou deste estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.

V – Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante neste caso, convocação da Assembléia Geral, do Presidente do PRAIA E SERRA MC, da maioria dos associados filiados, ou de qualquer dos seus próprios membros.

VI – Homologar o recebimento de doação ou legados, e opinar sobre a conversão deste em dinheiro, tratando-se de coisa móvel.

VlI – Convocar a Assembléia Geral quando ocorre motivo grave e urgente.
Parágrafo Primeiro
O Conselho Fiscal e disciplinar terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que o compõem.
 Parágrafo Segundo
 O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, devendo coincidir com o mandato da Diretoria.


CAPÍTULO XII
DAS INSÍGNIAS DO PRAIA E SERRA MC

Art. 30º

São insígnias do PRAIA E SERRA MC:
l – O emblema

l l – O uniforme

l l l - O distintivo adotado na forma do Regulamento Interno.

lV – A bandeira

V – O pavilhão

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31º

O remanescente líquido do patrimônio do PRAIA E SERRA MC, em caso de dissolução, será na forma da lei, doado a uma entidade congênere, a ser escolhida na última Assembléia Geral, convocada especialmente para esta fim.
Art. 32º


O regulamento interno complementará o presente estatuto e disporá sobre o planejamento técnico, econômico e financeiro do PRAIA E SERRA MC.