ESTATUTO
MOTO CLUBE PRAIA E SERRA
CAPÍTULO l
DA
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E REPRESENTABILIDADE
Art. 1º
O MOTO
CLUBE PRAIA E SERRA, com sede na rua Ituxi n. 02, bairro serra dourada 2 ,
Serra – ES, CEP 29171256, fundado em 11 de novembro de 2011, doravante
identificado pela sigla PRAIA E SERRA MC
é uma associação civil, sem fins
econômicos constituída conforme previsto
no Capítulo l, Livro l, do NOVO CÓDICO CIVIL BRASILEIRO (Lei nº 10406/2002),
com duração indeterminada, gerida exclusivamente para atender os objetivos e
finalidades explicitados neste artigo.
Parágrafo Primeiro
O PRAIA E SERRA MC tem por finalidade exclusiva:
I – Promover permanentemente a
educação e a segurança no trânsito preconizando a união fraterna entre
motociclistas e triciclistas, pertencentes ou não ao seu quadro de associados;
II - Promover através do concurso
de técnicos especializados, eventos desportivos de maneira a possibilitar
congraçamentos, campanhas educativas e divulgação de praticas consagradas de
pilotagem de Motos e Triciclos;
III – Promover permanentemente a
cooperação e a ajuda mútua entre motociclistas, triciclistas e motoristas;
IV – Incentivar a participação de
seus associados nos eventos cívicos educativos e sociais promovidos por órgãos
governamentais e autoridades legalmente constituídas;
V – Promover e colaborar na
execução de programações turísticas e de lazer de abrangência local, regional,
estadual, nacional, e internacional podendo para tanto, somar esforços com
entidades congêneres e governamentais;
VI – Promover a participação do
quadro de associados nos eventos e confraternizações realizados por entidades
similares ou que tenham objetivos comuns ou semelhantes aquele do PRAIA E SERRA MC.
VII – Promover ações sociais e de
filantropia junto à comunidade e/ou pessoas carentes;
Art. 2º
O PRAIA E SERRA MC terá sua sede e foro no município de Serra – Estado
do Espírito Santo – e, mediante aprovação da Assembléia Geral especialmente
convocada para esta finalidade poderá autorizar a abertura de representações
que serão denominadas “facções”.
Art. 3º - Os associados não respondem solidaria ou subsidiariamente
pelas obrigações sociais do PRAIA E SERRA MC.
CAPÍTULO I I
DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO
E PERMANENCIA NO QUADRO
SOCIAL
SOCIAL
Art. 4º - O quadro associados do PRAIA E SERRA MC é formado por:
I – Associados fundadores
II – Associados contribuintes
III – Associados honorários
IV – Associados beneméritos
Parágrafo Primeiro
Serão considerados associados fundadores
aqueles que participaram e assinaram a Ata de Fundação do PRAIA E SERRA MC;
Serão considerados associados contribuintes
aqueles que participaram e assinaram a
Ata de Fundação do PRAIA E SERRA MC e todos que forem admitidos no seu quadro
social .
Serão considerados associados honorários as pessoas físicas que se destacarem com o PRAIA
E SERRA MC;
Serão considerados associados beneméritos
as pessoas físicas ou entidades que contribuírem com valores ou doações para O PRAIA E SERRA MC.
Parágrafo
Segundo
Os requisitos, condições e
benefícios a serem exigidos e deferidos aos associados honorários e beneméritos
serão objeto de resolução de Diretoria a qual, necessariamente, levará em conta
o perfil, as realizações e o comportamento do homenageado.
Art. 5º -
As condições necessárias para
ingressos e permanência no quadro, constatarão do Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC, sendo que exigir-se-á
maioridade civil, habilitação e conhecimentos técnicos para dirigir
motocicletas e ser possuidor de motocicleta independente de marca e potência.
Art. 6º -
O Regulamento Interno, a ser
elaborado e submetido á Assembléia Geral pela Diretoria, fixará a contribuição
mensal do associado, conforme estabelecida no presente Estatuto, bem como a
devida correção.
CAPÍTULO I I I
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º -
Os associados usufruirão das
prerrogativas concebidas por este Estatuto e Regulamento Interno, podendo fazer
valer seus direitos perante os órgãos dirigentes do PRAIA E SERRA MC.
Parágrafo único:
O associado não responderá
diretamente, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo
PRAIA E SERRA MC, excetuadas aquelas
obrigações cujos valores tenham sido aprovado pessoalmente, em Assembléia Geral.
Art. 8º -
São direitos dos associados:
I – Participar dos eventos e
ações de caráter desportivo e técnico promovidos
pelo PRAIA E SERRA MC;
I I – Votar e ser votado para
cargos de direção e Conselho Fiscal e Disciplinar;
I I I – Integrar comissões,
grupos de trabalho e atividades promocionais;
I V – Utilizar insígnias,
distintivos e outro elementos identificadores do PRAIA E SERRA MC;
V – Ter acesso aos documentos e
ao acervo técnico do PRAIA E SERRA MC;
V I – Usufruir de descontos e
outros benefícios obtidos por convênio pelo PRAIA E SERRA MC junto a entidades e comércio em geral.
Art. 9º -
São deveres dos associados:
I – Contribuir para a efetiva
realização dos objetivos do PRAIA E
SERRA MC;
II – Participar das atividades
promovidas pelo PRAIA E SERRA MC justificando, se for caso, ausências ou
impedimentos;
III – Observar, cumprir e
solicitar o cumprimento das disposições estatutárias, regulamentares e
orientações do PRAIA E SERRA MC;
IV – Acatar as decisões da
Diretoria e da Assembléia Geral;
V – Honrar, observar as
respectivas datas de pagamento, mensalidades e contribuições fixadas pelo PRAIA E SERRA MC.
CAPÍTULO I V
DAS PENALIDADES
Art. 10º -
Ao associado que infringir as
normas estatutárias e regulamentares será aplicadas, conforme o caso as seguintes
penalidades:
I – Advertência, para infrações
leves.
II – Suspensão, para infração de
relativa gravidade e para caso de reincidência de infrações leves.
III – Eliminação, para infrações
graves e para casos de reincidência de infrações de relativa gravidade.
Parágrafo
Primeiro
As penas de advertência e
suspensão serão aplicadas pela Diretoria e a de eliminação por resolução do
Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Segundo
Para efeito das penas fixadas no
presente artigo serão observados os procedimentos explicitados, por proposta da
diretoria, no Regulamento Interno do PRAIA
E SERRA MC.
CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11
São Órgãos da Administração do PRAIA E SERRA MC:
l – A Assembléia Geral
ll – O Conselho Deliberativo
lll – A Diretoria Executiva
lV – O Conselho Fiscal e
Disciplinar
CAPÍTULO
V I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º -
A Assembléia Geral é o poder
soberano do PRAIA E SERRA MC, pelo
qual os associados se manifestam coletivamente, ressalvada a matéria atribuída
a outro órgão ou poder.
Art. 13º -
A Assembléia Geral será constituída
por associados fundadores e contribuintes e se reunirá:
I –
Ordinariamente
a)– Anualmente, para discutir e
julgar o relatório e as contas da diretoria, referente ao ano pendente.
b)- De quatro(4) em quatro(4) anos para a eleição da diretoria e membros do
Conselho Fiscal e Disciplinar.
II – Extraordinariamente
a)- Convocada pelo Presidente
b)- Convocada pelo Conselho
deliberativo
c)- Convocada pelo conselho
Fiscal e Disciplinar
d)- Convocada por 1/5 (um quinto)
dos associados fundadores e dos militantes para apreciar situações graves de
repercussão e patrimônio do PRAIA E
SERRA MC.
Parágrafo Primeiro
A Assembléia Geral será
constituída em primeira convocação por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um)
do número de seus associados e em segunda e última convocação por qualquer
número de associados decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Parágrafo
Segundo
Somente poderão participar da
Assembléia Geral os associados que estejam em dia com suas obrigações perante O
PRAIA E SERRA MC.
Art. 14º -
Compete à Assembléia Geral:
I – Deliberar sobre qualquer assunto
ligado a existência do PRAIA E SERRA MC
com exceção de matéria de competência de outro órgão ou poder da entidade.
II – Eleger a Diretoria do PRAIA E SERRA MC.
III – Eleger o Conselho Fiscal e
Disciplinar
IV – Destituir membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar.
V – Apreciar contas prestadas
pela Diretoria.
VI – Autorizar as ausências dos
membros do conselho Fiscal e Disciplinar, do Presidente e do vice-presidente
por mais de 90 (noventa) dias.
VII – Reformar o Estatuto pela
maioria simples de seus membros, quando para tal fim for expressamente
convocada.
VIII – Aprovar o Regulamento
Interno do PRAIA E SERRA MC.
IX – Deliberar sobre casos
omissos do Estatuto, que não dependam de outro órgão a poder.
X – Conhecer e julgar em grau de
recurso atos do Presidente, dos Diretores e membros do Conselho Fiscal e
Disciplinar.
XI – Deliberar sobre dissolução
do PRAIA E SERRA MC.
CAPÍTULO V I I
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 15º -
Será o Conselho Deliberativo
composto pela somatória dos membros da Diretoria, e do Conselho Fiscal e
Disciplinar.
Art. 16º -
São atribuições do Conselho
Deliberativo:
I – Constituir Comissões.
II – Aprovar associado honorário
ou benemérito.
III – Elaborar o Regulamento
Interno.
IV – Aprovar a pena de eliminação.
V – Resolver os casos omissos no
Estatuto que não dependam da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V I I I
DA DIRETORIA
Art. 17º
O PRAIA E SERRA MC será administrado por uma Diretoria assim
composta:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – Diretor de Eventos
V – Diretor Jurídico
VI – Diretor Financeiro
Parágrafo único
Outros cargos serão criados a
critério do Presidente.
Art.18º -
A Diretoria só poderá deliberar
com a presença de sua maioria em primeira convocação, e, com qualquer número em
segunda e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
CAPÍTULO I X
DOS
DIRETORES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 19º -
Compete ao Presidente:
I – Convocar reuniões da
Assembléia Geral e da Diretoria.
II – Dirigir os negócios do PRAIA E SERRA MC, representando-o em
juízo ou fora dele, podendo delegar poderes.
III – Tratar de assuntos gerais.
IV – Supervisionar os trabalhos
do Conselho e comissões, bem como dos demais membros da Diretoria.
V – Autorizar despesas
necessárias e lançar vistos nas contas a pagar, bem como assinar os cheques,
juntamente com o Diretor Financeiro.
VI – Credenciar pessoas com
poderes expressos para tratar de assuntos do PRAIA E SERRA MC, mediante prévia aquiescência dos demais membros
da Diretoria.
VII – Apresentar na 1ª Assembléia
Geral um plano de trabalho anual.
VIII – Apresentar todos os anos
um relatório das atividades desenvolvidas, bem como prestação de contas do PRAIA E SERRA MC.
IX – Pugnar pela observância das
regras do presente Estatuto e Regimento Interno.
X – Propor para associados beneméritos
e honorários, pessoas que, em observância do Estatuto julgar merecedoras do
título.
XI – Representar o PRAIA E SERRA MC, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente.
Art. 20º-
Compete ao
Vice-Presidente:
I - substituir e
representar o Presidente em todas as suas funções, ausências ou
impedimentos legais;
II – participar das atividades conjuntas com o Presidente, e desempenhar tarefas que lhe forem atribuídas pelos membros da Diretoria;
III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
II – participar das atividades conjuntas com o Presidente, e desempenhar tarefas que lhe forem atribuídas pelos membros da Diretoria;
III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Art. 21º -
Compete ao Secretário:
I – Assinar juntamente com o
Presidente as correspondências do PRAIA
E SERRA MC, a convocação das Assembléias e reuniões.
II – Lavrar
atas de reuniões
III – Auxiliar a Presidência na
administração do PRAIA E SERRA MC.
IV – Elaborar questionário para
verificar os interesses, preferências e aptidões dos associados de vários
órgãos do PRAIA E SERRA MC.
V – Organizar fichário dos
associados, de acordo com os dados obtidos nos questionários e enviá-los aos
órgãos do PRAIA E SERRA MC.
VI – Enviar memorandos, cartas e
ofícios.
VII – Guardar os livros do PRAIA E SERRA MC.
VIII –
Substituir o Diretor de Eventos sempre que necessário.
Art. 22º -
Compete ao diretor de Eventos:
I – Organizar e fazer cumprir o
plano de chamadas e avisos entre os associados.
II – Organizar as saídas para
eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas.
III – Colher informações sobre
hotéis, motéis, e locais destinados a hospedagem de associados quando em
viagem.
IV – Substituir o Diretor
Financeiro em seus impedimentos e ausências.
Art.23º -
Compete ao Diretor Jurídico:
I - Analisar os contratos e
convênios.
II – Assessorar juridicamente o PRAIA E SERRA MC, nas causas cíveis e
criminais.
Art. 24º -
Compete ao diretor Financeiro:
I – Arrecadar contribuições.
II – Fazer despesas autorizadas
pelo Presidente.
III – Assinar com o Presidente
todos e quaisquer documentos referente às despesas.
IV – Apresentar balancetes gerais
anuais e orçamentais.
V – Controlar as movimentações
financeiras.
VI – Manter em perfeita ordem a
contabilidade e as escritas fiscais do PRAIA
E SERRA MC.
VII – Representar o Presidente em
seus impedimentos e ausências.
CAPÍTULO X
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
Do
Exercício Financeiro
Art. 25º -
O exercício financeiro coincidira
com o ano civil e compreendera fundamentalmente a execução do orçamento.
Parágrafo
Primeiro
O orçamento será uno e incluirá
as receitas e despesas, sujeitas a rubricas específicas, conforme os parágrafos
seguintes:
Parágrafo
Segundo
A Receita Compreende:
I) As rendas resultantes da
aplicação dos bens patrimoniais.
II) O produto de multas e
indenizações.
III) As subvenções e os auxílios
IV) As doações ou legados,
convertidos em dinheiro.
V) Quaisquer outros recursos
pecuniários que a Diretoria vier a criar.
VI) Rendas de provas e
competições motociclisticas.
VII) Recursos provenientes de
patrocínio de manifestações esportivas previstas no Calendário Anual.
VIII) Contribuições mensais dos
associados.
Parágrafo Terceiro
As Despesas compreendem:
I) Custeio das atividades
desportivas, dos encargos diversos e da administração do PRAIA E SERRA MC.
II) As obrigações de pagamento
que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos
e operações de crédito.
III) Encargos pecuniários não
previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal e
disciplinar.
IV) Encargos decorrentes de
prêmios destinados a manifestações desportivas realizadas de acordo com o
Calendário anual.
V) Despesas gerais, escritório,
aluguel, telefone, correio, veiculo, publicidade, gráfica etc..
Do Patrimônio
Art. 26º
O Patrimônio do PRAIA E SERRA MC compreende:
I – Os bens móveis e imóveis
adquiridos sob qualquer título.
II – Os troféus e prêmios
tombados, insusceptíveis de alienação.
III – Ao saldos beneficiários de
execução do orçamento.
IV – Os fundos existentes ou os bens
resultantes de sua inversão.
Das normas de administração Financeira
Art. 27º
Os elementos constitucionais de
ordem econômicas, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros
próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo, observadas as disposições da
legislação vigente.
Parágrafo Primeiro
Os serviços de contabilidade
serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição
relativas ao patrimônio, ás finanças e á execução do orçamento.
Parágrafo
Segundo
Todas as receitas e despesas
estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos
respectivos saldos.
CAPITULO X l
DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
Art. 28º
O Conselho Fiscal e Disciplinar
será integrado por 03 (três) membros que farão todos os serviços de
fiscalização dentro ou fora do PRAIA E
SERRA MC.
Art.29º
Compete ao Conselho Fiscal e
disciplinar:
I - Opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas
emitindo pareceres para a Diretoria ou associados.
II – Examinar mensalmente os
livros, documentos e balancetes.
llI – Apresentar á Assembléia Geral
parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre o
movimento econômico, financeiro e administrativo do PRAIA E SERRA MC, bem como sobre o resultado da execução
orçamentária do exercício anterior.
lV – Denunciar a Assembléia Geral
erros administrativos, qualquer violação da lei, ou deste estatuto, sugerindo
as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer
plenamente sua função fiscalizadora.
V – Reunir-se ordinariamente, uma
vez por mês, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante neste caso,
convocação da Assembléia Geral, do Presidente do PRAIA E SERRA MC, da maioria dos associados filiados, ou de
qualquer dos seus próprios membros.
VI – Homologar o recebimento de
doação ou legados, e opinar sobre a conversão deste em dinheiro, tratando-se de
coisa móvel.
VlI – Convocar a Assembléia Geral
quando ocorre motivo grave e urgente.
Parágrafo Primeiro
O Conselho Fiscal e disciplinar
terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que o compõem.
Parágrafo Segundo
O mandato do Conselho Fiscal será de 4
(quatro) anos, devendo coincidir com o mandato da Diretoria.
CAPÍTULO XII
DAS INSÍGNIAS DO PRAIA E SERRA MC
Art. 30º
São insígnias do PRAIA E SERRA MC:
l – O emblema
l l – O uniforme
l l l - O distintivo adotado na
forma do Regulamento Interno.
lV – A bandeira
V – O pavilhão
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º
O remanescente líquido do
patrimônio do PRAIA E SERRA MC, em
caso de dissolução, será na forma da lei, doado a uma entidade congênere, a ser
escolhida na última Assembléia Geral, convocada especialmente para esta fim.
Art. 32º
O regulamento interno
complementará o presente estatuto e disporá sobre o planejamento técnico,
econômico e financeiro do PRAIA E SERRA
MC.
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