PRAIA E SERRA MOTOCLUBE: ESTATUTO PRAIA E SERRA MOTOCLUBE

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segunda-feira, 4 de maio de 2015

ESTATUTO PRAIA E SERRA MOTOCLUBE

                                            ESTATUTO
                     MOTO CLUBE PRAIA E SERRA

                                                             CAPÍTULO l
                       DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E REPRESENTABILIDADE

Art. 1º
 O MOTO CLUBE PRAIA E SERRA, com sede na rua Ituxi n. 02, bairro serra dourada 2 , Serra – ES, CEP 29171256, fundado em 11 de novembro de 2011, doravante identificado pela sigla PRAIA E SERRA MC  é uma associação civil, sem fins econômicos  constituída conforme previsto no Capítulo l, Livro l, do NOVO CÓDICO CIVIL BRASILEIRO (Lei nº 10406/2002), com duração indeterminada, gerida exclusivamente para atender os objetivos e finalidades explicitados neste artigo.
Parágrafo Primeiro
O PRAIA E SERRA MC tem por finalidade exclusiva:
I – Promover permanentemente a educação e a segurança no trânsito preconizando a união fraterna entre motociclistas e triciclistas, pertencentes ou não ao seu quadro de associados;

II - Promover através do concurso de técnicos especializados, eventos desportivos de maneira a possibilitar congraçamentos, campanhas educativas e divulgação de praticas consagradas de pilotagem de Motos e Triciclos;

III – Promover permanentemente a cooperação e a ajuda mútua entre motociclistas, triciclistas e motoristas;

IV – Incentivar a participação de seus associados nos eventos cívicos educativos e sociais promovidos por órgãos governamentais e autoridades legalmente constituídas;

V – Promover e colaborar na execução de programações turísticas e de lazer de abrangência local, regional, estadual, nacional, e internacional podendo para tanto, somar esforços com entidades congêneres e governamentais;

VI – Promover a participação do quadro de associados nos eventos e confraternizações realizados por entidades similares ou que tenham objetivos comuns ou semelhantes aquele do PRAIA E SERRA MC.

VII – Promover ações sociais e de filantropia junto à comunidade e/ou pessoas carentes;
Art. 2º
O PRAIA E SERRA MC terá sua sede e foro no município de Serra – Estado do Espírito Santo – e, mediante aprovação da Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade poderá autorizar a abertura de representações que serão denominadas “facções”.
Art. 3º - Os associados não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do PRAIA  E SERRA MC.

                                                           CAPÍTULO I I
                   DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO E PERMANENCIA NO QUADRO 
SOCIAL

Art. 4º - O quadro associados do PRAIA E SERRA MC é formado por:
I – Associados fundadores
II – Associados contribuintes
III – Associados honorários
IV – Associados beneméritos

Parágrafo Primeiro

Serão considerados associados fundadores aqueles que participaram e assinaram a Ata de Fundação do PRAIA E SERRA MC;
Serão considerados associados contribuintes aqueles  que participaram e assinaram a Ata de Fundação do PRAIA E SERRA MC  e todos que forem admitidos no seu quadro social .
Serão  considerados associados honorários  as pessoas físicas que se destacarem com o PRAIA  E SERRA MC;
Serão considerados associados beneméritos as pessoas físicas ou entidades que contribuírem com valores ou doações para O PRAIA E SERRA MC.

Parágrafo Segundo

Os requisitos, condições e benefícios a serem exigidos e deferidos aos associados honorários e beneméritos serão objeto de resolução de Diretoria a qual, necessariamente, levará em conta o perfil, as realizações e o comportamento do homenageado.
Art. 5º -

As condições necessárias para ingressos e permanência no quadro, constatarão do Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC, sendo que exigir-se-á maioridade civil, habilitação e conhecimentos técnicos para dirigir motocicletas e ser possuidor de motocicleta independente de marca e potência.
Art. 6º -

O Regulamento Interno, a ser elaborado e submetido á Assembléia Geral pela Diretoria, fixará a contribuição mensal do associado, conforme estabelecida no presente Estatuto, bem como a devida correção.
                                                        CAPÍTULO I I I
                               DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º -
Os associados usufruirão das prerrogativas concebidas por este Estatuto e Regulamento Interno, podendo fazer valer seus direitos perante os órgãos dirigentes do PRAIA E SERRA MC.
Parágrafo único:

O associado não responderá diretamente, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo PRAIA E SERRA MC, excetuadas aquelas obrigações cujos valores tenham sido  aprovado pessoalmente, em Assembléia Geral.

Art. 8º -

São direitos dos associados:
I – Participar dos eventos e ações de caráter desportivo e técnico  promovidos pelo PRAIA  E SERRA MC;

I I – Votar e ser votado para cargos de direção e Conselho Fiscal e Disciplinar;

I I I – Integrar comissões, grupos de trabalho e atividades promocionais;

I V – Utilizar insígnias, distintivos e outro elementos  identificadores do PRAIA E SERRA MC;

V – Ter acesso aos documentos e ao acervo técnico do PRAIA E SERRA MC;

V I – Usufruir de descontos e outros benefícios obtidos por convênio pelo PRAIA E SERRA MC junto a entidades e comércio em geral.

Art. 9º -

São deveres dos associados:

I – Contribuir para a efetiva realização dos objetivos do PRAIA E SERRA MC;

II – Participar das atividades promovidas pelo PRAIA E SERRA MC  justificando, se for caso, ausências ou impedimentos;

III – Observar, cumprir e solicitar o cumprimento das disposições estatutárias, regulamentares e orientações do PRAIA E SERRA MC;

IV – Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;  

V – Honrar, observar as respectivas datas de pagamento, mensalidades e contribuições fixadas pelo PRAIA E SERRA MC.

                                                          CAPÍTULO I V
                                                    DAS PENALIDADES

Art. 10º -

Ao associado que infringir as normas estatutárias e regulamentares será  aplicadas, conforme o caso as seguintes penalidades:

I – Advertência, para infrações leves.

II – Suspensão, para infração de relativa gravidade e para caso de reincidência de infrações leves.

III – Eliminação, para infrações graves e para casos de reincidência de infrações de relativa gravidade.
Parágrafo Primeiro
As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria e a de eliminação por resolução do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo
Para efeito das penas fixadas no presente artigo serão observados os procedimentos explicitados, por proposta da diretoria, no Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC.

                                                          CAPÍTULO V
                                     DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 11

São Órgãos da Administração do PRAIA E SERRA MC:
l – A Assembléia Geral
ll – O Conselho Deliberativo
lll – A Diretoria Executiva
lV – O Conselho Fiscal e Disciplinar

                                                      CAPÍTULO V I
                                                  DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12º -

A Assembléia Geral é o poder soberano do PRAIA E SERRA MC, pelo qual os associados se manifestam coletivamente, ressalvada a matéria atribuída a outro órgão ou poder.

Art. 13º -

A Assembléia Geral será constituída por associados fundadores e contribuintes e se reunirá:
I – Ordinariamente

a)– Anualmente, para discutir e julgar o relatório e as contas da diretoria, referente ao ano pendente.

b)- De quatro(4) em quatro(4)  anos para a eleição da diretoria e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

II – Extraordinariamente

a)- Convocada pelo Presidente

b)- Convocada pelo Conselho deliberativo

c)- Convocada pelo conselho Fiscal e Disciplinar

d)- Convocada por 1/5 (um quinto) dos associados fundadores e dos militantes para apreciar situações graves de repercussão e patrimônio do PRAIA E SERRA MC.

Parágrafo Primeiro

A Assembléia Geral será constituída em primeira convocação por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) do número de seus associados e em segunda e última convocação por qualquer número de associados decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

Parágrafo Segundo

Somente poderão participar da Assembléia Geral os associados que estejam em dia com suas obrigações perante O PRAIA E SERRA MC.
Art. 14º - 

Compete à Assembléia Geral:

I – Deliberar sobre qualquer assunto ligado a existência do PRAIA E SERRA MC com exceção de matéria de competência de outro órgão ou poder da entidade.

II – Eleger a Diretoria do PRAIA E SERRA MC.

III – Eleger o Conselho Fiscal e Disciplinar

IV – Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar.

V – Apreciar contas prestadas pela Diretoria.

VI – Autorizar as ausências dos membros do conselho Fiscal e Disciplinar, do Presidente e do vice-presidente por mais de 90 (noventa) dias.

VII – Reformar o Estatuto pela maioria simples de seus membros, quando para tal fim for expressamente convocada.

VIII – Aprovar o Regulamento Interno do PRAIA E SERRA MC.

IX – Deliberar sobre casos omissos do Estatuto, que não dependam de outro órgão a poder.

X – Conhecer e julgar em grau de recurso atos do Presidente, dos Diretores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

XI – Deliberar sobre dissolução do PRAIA E SERRA MC.

                                                       CAPÍTULO V I I
                                        DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 15º -

Será o Conselho Deliberativo composto pela somatória dos membros da Diretoria, e do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Art. 16º -

São atribuições do Conselho Deliberativo:

I – Constituir Comissões.

II – Aprovar associado honorário ou benemérito.

III – Elaborar o Regulamento Interno.

IV – Aprovar a pena de eliminação.

V – Resolver os casos omissos no Estatuto que não dependam da Assembléia Geral.

                                                CAPÍTULO  V I I I
                                                DA DIRETORIA

Art. 17º
O PRAIA E SERRA MC será administrado por uma Diretoria assim composta:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Secretário

IV – Diretor de Eventos

V – Diretor Jurídico

VI – Diretor Financeiro

Parágrafo único

Outros cargos serão criados a critério do Presidente.

Art.18º -

A Diretoria só poderá deliberar com a presença de sua maioria em primeira convocação, e, com qualquer número em segunda e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

                                                        CAPÍTULO I X
                                    DOS DIRETORES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 19º -

Compete ao Presidente:

I – Convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria.

II – Dirigir os negócios do PRAIA E SERRA MC, representando-o em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes.

III – Tratar de assuntos gerais.

IV – Supervisionar os trabalhos do Conselho e comissões, bem como dos demais membros da Diretoria.

V – Autorizar despesas necessárias e lançar vistos nas contas a pagar, bem como assinar os cheques, juntamente com o Diretor Financeiro.

VI – Credenciar pessoas com poderes expressos para tratar de assuntos do PRAIA E SERRA MC, mediante prévia aquiescência dos demais membros da Diretoria.

VII – Apresentar na 1ª Assembléia Geral um plano de trabalho anual.

VIII – Apresentar todos os anos um relatório das atividades desenvolvidas, bem como prestação de contas do PRAIA E SERRA MC.

IX – Pugnar pela observância das regras do presente Estatuto e Regimento Interno.

X – Propor para associados beneméritos e honorários, pessoas que, em observância do Estatuto julgar merecedoras do título.

XI – Representar o PRAIA E SERRA MC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 20º-

Compete ao Vice-Presidente:

I -  substituir e representar o Presidente em todas as suas funções, ausências ou impedimentos legais;

II – participar das atividades conjuntas com o Presidente, e desempenhar tarefas que lhe forem atribuídas pelos membros da Diretoria;

III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 21º -

Compete ao Secretário:

I – Assinar juntamente com o Presidente as correspondências do PRAIA E SERRA MC, a convocação das Assembléias e reuniões.

II – Lavrar atas de reuniões

III – Auxiliar a Presidência na administração do PRAIA E SERRA MC.

IV – Elaborar questionário para verificar os interesses, preferências e aptidões dos associados de vários órgãos do PRAIA E SERRA MC.

V – Organizar fichário dos associados, de acordo com os dados obtidos nos questionários e enviá-los aos órgãos do PRAIA E SERRA MC.

VI – Enviar memorandos, cartas e ofícios.

VII – Guardar os livros do PRAIA E SERRA MC.

VIII – Substituir o Diretor de Eventos sempre que necessário.

Art. 22º -

Compete ao diretor de Eventos:

I – Organizar e fazer cumprir o plano de chamadas e avisos entre os associados.

II – Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas.

III – Colher informações sobre hotéis, motéis, e locais destinados a hospedagem de associados quando em viagem.

IV – Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e ausências.

Art.23º -

Compete ao Diretor Jurídico:

I - Analisar os contratos e convênios.

II – Assessorar juridicamente o PRAIA E SERRA MC, nas causas cíveis e criminais.

Art. 24º -

Compete ao diretor Financeiro:

I – Arrecadar contribuições.

II – Fazer despesas autorizadas pelo Presidente.

III – Assinar com o Presidente todos e quaisquer documentos referente às despesas.

IV – Apresentar balancetes gerais anuais e orçamentais.

V – Controlar as movimentações financeiras.

VI – Manter em perfeita ordem a contabilidade e as escritas fiscais do PRAIA E SERRA MC.

VII – Representar o Presidente em seus impedimentos e ausências.


                                                CAPÍTULO X

                     DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
                                        Do Exercício Financeiro
Art. 25º -

O exercício financeiro coincidira com o ano civil e compreendera fundamentalmente a execução do orçamento.
Parágrafo Primeiro
O orçamento será uno e incluirá as receitas e despesas, sujeitas a rubricas específicas, conforme os parágrafos seguintes:
Parágrafo Segundo
 A Receita Compreende:

I) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais.

II) O produto de multas e indenizações.

III) As subvenções e os auxílios

IV) As doações ou legados, convertidos em dinheiro.

V) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar.

VI) Rendas de provas e competições motociclisticas.

VII) Recursos provenientes de patrocínio de manifestações esportivas previstas no Calendário Anual.

VIII) Contribuições mensais dos associados.

Parágrafo Terceiro

As Despesas compreendem:

I) Custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração do PRAIA E SERRA MC.

II) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito.

III) Encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal e disciplinar.

IV) Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas realizadas de acordo com o Calendário anual.

V) Despesas gerais, escritório, aluguel, telefone, correio, veiculo, publicidade, gráfica etc..

                                                           Do Patrimônio

Art. 26º
O Patrimônio do PRAIA E SERRA MC compreende:

I – Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título.

II – Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação.

III – Ao saldos beneficiários de execução do orçamento.

IV – Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

                                   Das normas de administração Financeira
Art. 27º

Os elementos constitucionais de ordem econômicas, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos  em arquivo, observadas as disposições da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro
Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição relativas ao patrimônio, ás finanças e á execução do orçamento.
Parágrafo Segundo
Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos.

                                                          CAPITULO X l
                                           DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Art. 28º

O Conselho Fiscal e Disciplinar será integrado por 03 (três) membros que farão todos os serviços de fiscalização dentro ou fora do PRAIA E SERRA MC.
Art.29º

Compete ao Conselho Fiscal e disciplinar:

I - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para a Diretoria ou associados.

II – Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes.

llI – Apresentar á Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do PRAIA E SERRA MC, bem como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior.

lV – Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos, qualquer violação da lei, ou deste estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.

V – Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante neste caso, convocação da Assembléia Geral, do Presidente do PRAIA E SERRA MC, da maioria dos associados filiados, ou de qualquer dos seus próprios membros.

VI – Homologar o recebimento de doação ou legados, e opinar sobre a conversão deste em dinheiro, tratando-se de coisa móvel.

VlI – Convocar a Assembléia Geral quando ocorre motivo grave e urgente.
Parágrafo Primeiro
O Conselho Fiscal e disciplinar terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que o compõem.
 Parágrafo Segundo
 O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, devendo coincidir com o mandato da Diretoria.


CAPÍTULO XII
DAS INSÍGNIAS DO PRAIA E SERRA MC

Art. 30º

São insígnias do PRAIA E SERRA MC:
l – O emblema

l l – O uniforme

l l l - O distintivo adotado na forma do Regulamento Interno.

lV – A bandeira

V – O pavilhão

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31º

O remanescente líquido do patrimônio do PRAIA E SERRA MC, em caso de dissolução, será na forma da lei, doado a uma entidade congênere, a ser escolhida na última Assembléia Geral, convocada especialmente para esta fim.
Art. 32º


O regulamento interno complementará o presente estatuto e disporá sobre o planejamento técnico, econômico e financeiro do PRAIA E SERRA MC.

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