REGIMENTO INTERNO
PRAIA E SERRA MC 2011
REGIMENTO INTERNO
1 - ADMISSÃO DE NOVO INTEGRANTE
1.1-
Para um motociclista ser admitido nos PRAIA E SERRA M.C, ele (a) deve ser
apresentado por um dos integrantes do M.C., o qual será o seu padrinho e
responsável pelo mesmo. Possuir motocicleta em bom estado de conservação.
1.2- O
candidato deve freqüentar os encontros, e as reuniões sempre que houver e for
avisado previamente.
1.3- O
candidato deve comparecer ao maior numero de eventos possível em que seus
irmãos PSMC estejam presentes.
1.4- O
candidato deve ter boa índole, não ter vícios com DROGAS ILICITAS, ser maior de
idade e estar devidamente HABILITADO para conduzir motocicletas.
1.5- O
candidato no momento da sua apresentação pagará uma taxa e recebera o OVO
(NAJA) que deverá ser usado com as mesmas regras do BRASÃO.
1.6-
Deverá o candidato apresentar uma ficha de inscrição com os dados pessoais .
1.7- O
candidato deve permanecer por 180 dias cumprindo os requisitos acima, após este
período seu nome irá para o conselho e só então será admitido como novo
integrante quando receberá o BRASÃO COMPLETO.
2-USO DO BRASÃO OU OVO
2.1- O
BRASÃO é de uso EXCLUSIVO do integrante e não poderá ser emprestado a ninguém
nem mesmo para a esposa ou filho namorada ou noiva. Para este caso estas
pessoas devem possuir seu próprio escudo e colete, os quais serão
diferenciados.
2.2- O
BRASÃO deve ser costurado em colete de couro preto e não será aceito outro tipo
de colete como jeans, camurça, couro de outra cor ou qualquer outro tipo de
colete.
2.3- O
BRASÃO deve ser usado em todo lugar em que exista concentração de motociclistas
tais como eventos, bares freqüentados por motociclistas, e em viagens
INCLUSIVE, durante o percurso
.
.
2.4- O
Não uso do colete ou camiseta OFICIAL por integrantes do PS MC, nos eventos
acarretará em advertência, e com 3
advertências será suspenso o uso do colete por 2 meses.
2.5- O
BRASÃO é propriedade do PRAIA E SERRA MOTO CLUBE, e quando do DESLIGAMENTO
deste, ele deve ser IMEDIATAMENTE DEVOLVIDO.
2.6- O
BRASÃO não poderá ser alterado em hipótese nenhuma.
3-MENSALIDADE - PRESENÇA - CONDUTA
3.1- A
mensalidade deverá ser paga até o dia 10 de cada mês ao tesoureiro ou
responsável do M.C.
3.2- A
FALTA de pagamento acarretará na convocação do integrante para que este
justifique o atraso e salde seus débitos com o M.C. Caso o integrante fique sem
pagar a mensalidade por 3 (três meses) o mesmo será notificado se não der
atenção ou se recusar a saldar suas dívidas, o mesmo será excluído
automaticamente.
3.3- É
OBRIGATORIA a presença nas reuniões, para tal dispomos de livro de presença, o
qual deverá ser assinado por todos os participantes, onde será controlada a
presença em reuniões.
3.4- O
integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternada
será AUTOMATICAMENTE EXCLUIDO.
3.5-
Ao perceber que um integrante EXCEDEU na bebida devemos impedi-lo de pilotar,
Devemos tomar a chaves da motocicleta e tranca-la para que este não venha
correr risco de vida.
3.6-
Ao perceber que um ou mais integrantes estão passando do limite no assédio a
mulheres com cantadas impróprias de baixo nível é recomendável que ele(s) sejam
advertidos por qualquer integrante do M.C. na hora do ocorrido.
3.7-
Não é recomendável viajar sozinho, procure um companheiro tanto para a ida como
para a volta. ( é a sua segurança que está em jogo)
3.8-
Ao encontrar algum irmão de outro MOTO CLUBE com problemas mecânicos ou outro
qualquer é recomendável parar e dar todo o apoio possível.
3.9-
No caso acima se ao problema for com um integrante do PRAIA E SERRA M.C., todo o grupo deverá ficar com o mesmo
até que seja resolvido o problema e o mesmo possa seguir viagem.
3.10-
É PROIBIDO a integrantes do PRAIA E SERRA M.C. o ALICIAMENTO de membro de outro
MOTO CLUBE, para que este venha para O PRAIA
E SERRA MC.
3.11-
É de RESPONSABILIDADE do integrante do PRAIA E SERRA MC a COLABORAÇÃO do 0800 de
CONFRATERNIZAÇÃO entre MCS. Mesmo que o
integrante não possa comparecer, o mesmo deve levar sua colaboração até o
integrante mais próximo.
3.12-
Será motivo de EXCLUSÃO sumária, para o associado que escudado, por motivos
particulares, difamar ou fazer comentários maldosos de outro associado nas
reuniões ou eventos promovidos pelo PRAIA E SERRA MC, ou outros motoclubes.
4- EM VIAGENS
4.1- É
denominado para viagens um BATEDOR DE ESTRADA que tomará a ponta e determinará
o trajeto, velocidade de cruzeiro e as paradas para abastecimento e
alimentação.
4.2- É
determinado que na retaguarda do pelotão fique o e responsável pelo
agrupamento.
4.3-
Será mantida a mesma ordem de saída até a chegada na primeira parada, ou seja
ninguém
ultrapassa ninguém. Também é necessário manter uma distancia de no mínimo3 metros
de um companheiro para outro.
ultrapassa ninguém. Também é necessário manter uma distancia de no mínimo
4.4-
Para maior segurança a posição dentro do pelotão deve ser alternada, ou seja,
dentro de uma só faixa de rolamento e em forma de ZIG-ZAG. Como a largada de
uma corrida de F-1.
4.5- É
fundamental que o motociclista e sua motocicleta estejam em condições de fazer
uma viagem segura e para tal esteja descansado, sem sono, não alcoolizado. e
que sua motocicleta esteja toda revisada, como pneus, parte elétrica, motor e
documentação em dia
.
.
4.6-
Quando a viagem for feita com integrantes de outro(s) MOTO CLUBE , comunicar
aos mesmos as regras de viagens dos PRAIA E SERRA MC.
4.7-
Assim que o batedor avistar um obstáculo, buraco na estrada ou qualquer coisa
anormal este deverá sinalizar com o pé onde está o obstáculo, se for do lado
direito com o pé direito, se for do lado esquerdo com o pé esquerdo, se for um
quebra-molas sinalizar com a mão em punho..
4.8-
Em caso de necessidade de parada não combinada, deverá o integrante erguer o
braço esquerdo com a mão fechada avisando aos que vem atrás com antecedência, e
piscando o farol ininterruptamente avisando os integrantes que estão a sua
frente.
4.9-
O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUMA DESTAS NORMAS IMPLICARÁ
NA PERDA AUTOMÁTICA DO BRASÃO.
LI E CONCORDO COM OS TERMOS ACIMA.
Assinatura do integrante.
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