PRAIA E SERRA MOTOCLUBE: REGIMENTO INTERNO PRAIA E SERRA MOTOCLUBE

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segunda-feira, 4 de maio de 2015

REGIMENTO INTERNO PRAIA E SERRA MOTOCLUBE

REGIMENTO INTERNO
PRAIA E SERRA MC 2011

REGIMENTO INTERNO

1 - ADMISSÃO DE NOVO INTEGRANTE

1.1- Para um motociclista ser admitido nos PRAIA E SERRA M.C, ele (a) deve ser apresentado por um dos integrantes do M.C., o qual será o seu padrinho e responsável pelo mesmo. Possuir motocicleta em bom estado de conservação.

1.2- O candidato deve freqüentar os encontros, e as reuniões sempre que houver e for avisado previamente.

1.3- O candidato deve comparecer ao maior numero de eventos possível em que seus irmãos PSMC estejam presentes.

1.4- O candidato deve ter boa índole, não ter vícios com DROGAS ILICITAS, ser maior de idade e estar devidamente HABILITADO para conduzir motocicletas.

1.5- O candidato no momento da sua apresentação pagará uma taxa e recebera o OVO (NAJA) que deverá ser usado com as mesmas regras do BRASÃO.

1.6- Deverá o candidato apresentar uma ficha de inscrição com os dados pessoais .

1.7- O candidato deve permanecer por 180 dias cumprindo os requisitos acima, após este período seu nome irá para o conselho e só então será admitido como novo integrante quando receberá o BRASÃO COMPLETO.

2-USO DO BRASÃO OU OVO

2.1- O BRASÃO é de uso EXCLUSIVO do integrante e não poderá ser emprestado a ninguém nem mesmo para a esposa ou filho namorada ou noiva. Para este caso estas pessoas devem possuir seu próprio escudo e colete, os quais serão diferenciados.

2.2- O BRASÃO deve ser costurado em colete de couro preto e não será aceito outro tipo de colete como jeans, camurça, couro de outra cor ou qualquer outro tipo de colete.

2.3- O BRASÃO deve ser usado em todo lugar em que exista concentração de motociclistas tais como eventos, bares freqüentados por motociclistas, e em viagens INCLUSIVE, durante o percurso
.
2.4- O Não uso do colete ou camiseta OFICIAL por integrantes do PS MC, nos eventos acarretará em advertência, e com  3 advertências será suspenso o uso do colete por 2 meses.

2.5- O BRASÃO é propriedade do PRAIA E SERRA MOTO CLUBE, e quando do DESLIGAMENTO deste, ele deve ser IMEDIATAMENTE DEVOLVIDO.

2.6- O BRASÃO não poderá ser alterado em hipótese nenhuma.


3-MENSALIDADE - PRESENÇA - CONDUTA

3.1- A mensalidade deverá ser paga até o dia 10 de cada mês ao tesoureiro ou responsável do M.C.

3.2- A FALTA de pagamento acarretará na convocação do integrante para que este justifique o atraso e salde seus débitos com o M.C. Caso o integrante fique sem pagar a mensalidade por 3 (três meses) o mesmo será notificado se não der atenção ou se recusar a saldar suas dívidas, o mesmo será excluído automaticamente.

3.3- É OBRIGATORIA a presença nas reuniões, para tal dispomos de livro de presença, o qual deverá ser assinado por todos os participantes, onde será controlada a presença em reuniões.

3.4- O integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternada será AUTOMATICAMENTE EXCLUIDO.

3.5- Ao perceber que um integrante EXCEDEU na bebida devemos impedi-lo de pilotar, Devemos tomar a chaves da motocicleta e tranca-la para que este não venha correr risco de vida.

3.6- Ao perceber que um ou mais integrantes estão passando do limite no assédio a mulheres com cantadas impróprias de baixo nível é recomendável que ele(s) sejam advertidos por qualquer integrante do M.C. na hora do ocorrido.

3.7- Não é recomendável viajar sozinho, procure um companheiro tanto para a ida como para a volta. ( é a sua segurança que está em jogo)

3.8- Ao encontrar algum irmão de outro MOTO CLUBE com problemas mecânicos ou outro qualquer é recomendável parar e dar todo o apoio possível.

3.9- No caso acima se ao problema for com um integrante do PRAIA E SERRA  M.C., todo o grupo deverá ficar com o mesmo até que seja resolvido o problema e o mesmo possa seguir viagem.

3.10- É PROIBIDO a integrantes do PRAIA E SERRA M.C. o ALICIAMENTO de membro de outro MOTO CLUBE, para que este venha para O PRAIA  E SERRA MC.

3.11- É de RESPONSABILIDADE do integrante do PRAIA E SERRA  MC a COLABORAÇÃO do 0800 de CONFRATERNIZAÇÃO  entre MCS. Mesmo que o integrante não possa comparecer, o mesmo deve levar sua colaboração até o integrante mais próximo.

3.12- Será motivo de EXCLUSÃO sumária, para o associado que escudado, por motivos particulares, difamar ou fazer comentários maldosos de outro associado nas reuniões ou eventos promovidos pelo PRAIA E SERRA MC, ou outros motoclubes.



4- EM VIAGENS


4.1- É denominado para viagens um BATEDOR DE ESTRADA que tomará a ponta e determinará o trajeto, velocidade de cruzeiro e as paradas para abastecimento e alimentação.

4.2- É determinado que na retaguarda do pelotão fique o e responsável pelo agrupamento.

4.3- Será mantida a mesma ordem de saída até a chegada na primeira parada, ou seja ninguém
 ultrapassa ninguém. Também é necessário manter uma distancia de no mínimo 3 metros de um companheiro para outro.

4.4- Para maior segurança a posição dentro do pelotão deve ser alternada, ou seja, dentro de uma só faixa de rolamento e em forma de ZIG-ZAG. Como a largada de uma corrida de F-1.

4.5- É fundamental que o motociclista e sua motocicleta estejam em condições de fazer uma viagem segura e para tal esteja descansado, sem sono, não alcoolizado. e que sua motocicleta esteja toda revisada, como pneus, parte elétrica, motor e documentação em dia
.
4.6- Quando a viagem for feita com integrantes de outro(s) MOTO CLUBE , comunicar aos mesmos as regras de viagens dos PRAIA E SERRA MC.

4.7- Assim que o batedor avistar um obstáculo, buraco na estrada ou qualquer coisa anormal este deverá sinalizar com o pé onde está o obstáculo, se for do lado direito com o pé direito, se for do lado esquerdo com o pé esquerdo, se for um quebra-molas sinalizar com a mão em punho..

4.8- Em caso de necessidade de parada não combinada, deverá o integrante erguer o braço esquerdo com a mão fechada avisando aos que vem atrás com antecedência, e piscando o farol ininterruptamente avisando os integrantes que estão a sua frente.

4.9-
O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUMA DESTAS NORMAS IMPLICARÁ NA PERDA AUTOMÁTICA DO BRASÃO.

LI E CONCORDO COM OS TERMOS ACIMA.
Assinatura do integrante.

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